terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Caso Cesare Battisti: Crime político ou assassinato?

Com base em depoimentos de testemunhas, em julgamentos realizados sem sua presença, Cesare Battisti foi julgado e condenado na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979, época em que era integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.
Condenado, ele nunca foi preso na Itália. Battisti fugiu para a França onde obteve status de refugiado político por alguns anos. Quando o governo francês iria extraditá-lo, em 2004, veio morar no Brasil.
Em ação conjunta da polícia brasileira e coordenação internacional, foi detido no Rio de Janeiro em 2007, e a Itália entrou com pedido de extradição, para que ele pudesse cumprir sua pena em seu país.
Battisti se diz inocente e reivindicou a condição de refúgio político no Brasil. O pedido foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), mas concedido pelo então ministro da Justiça Tarso Genro, no início de 2009, sob argumento de que Battisti não teve direito a ampla defesa em seu caso e apontando elementos de possível perseguição política.
Em novembro de 2009, o STF decidiu que não havia elementos para considerar Battisti refugiado político; indicou que suas condenações são por crimes comuns, sem conotação política; entendeu que alegação de condenação injusta não pode ser levada em conta no processo analisado; e determinou extradição, nos seguintes termos da ementa: “Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.
O então presidente Lula ficou com a decisão final de enviar Battisti à Itália, e no último dia de seu mandato, todavia, decidiu pela permanência no Brasil, acompanhando o parecer da Advocacia Geral da União e com base no artigo terceiro do tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália, que assim: “A extradição não será concedida se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
Após a decisão de Lula, os advogados de Battisti pediram soltura imediata, mas o alvará para tanto deve vir do STF. A Itália alega que Lula foi além de seus poderes ao contrariar o Supremo e entrou com pedido contra libertação do italiano.
Após o recesso, em fevereiro, o STF volta ao caso para analisar os argumentos utilizados por Lula antes de determinar a soltura. É possível imaginar dois desfechos: 1) ministros entendem que o argumento de perseguição política já havia sido descartado pelo Supremo e não poderia ser citado pelo presidente. Resultado: vale a extradição. 2) prevalece a interpretação de que Lula citou formalmente o tratado de extradição em sua decisão e, desta forma, se ateve ao documento, como pedia a ementa. Resultado: vale a posição de Lula e Battisti fica no Brasil.

Entendo oportuno lembrar o caso de Salvatore Cacciola, que era proprietário do banco Marka e saiu do país dias depois de ter obtido um habeas corpus, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello. Antes da decisão, o ex-banqueiro passara 37 dias detido na carceragem do Ponto Zero, em Benfica, no Rio.

Na época, o governo italiano negou o pedido de extradição feito pelo Brasil com a argumentação de que a Justiça brasileira também costuma negar a extradição de cidadãos brasileiros. Em março de 1997, o STF recusou o pedido de extradição de Karam Khalil Nagib, um libanês naturalizado brasileiro que teve sua prisão decretada por um juiz de Palermo, na Itália, por envolvimento com o tráfico internacional de drogas.

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